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Aviso 6677/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6677/2000 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada:

Faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal da Mealhada, em reunião realizada a 31 de Julho de 2000, deliberou proceder ao período de discussão pública da 2.ª alteração do Plano Director Municipal, cuja proposta se encontrará exposta na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, sita na Urbanização do Choupal, lote 12-C, rés-do-chão, durante um período de 60 dias, a contar do 15.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas.

2 - Durante o período referido, estará presente, à quarta-feira, no local de exposição pública do plano, um técnico habilitado, para prestar os esclarecimentos que se tornem necessários.

3 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, nas áreas abrangidas pelas novas regras urbanísticas constantes da proposta da 2.ª alteração ao Plano Director Municipal, os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou de autorização ficam suspensos a partir da data acima fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor daquela alteração.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor nos locais habituais e, ainda, em dois dos jornais mais lidos no concelho.

1 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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