Aviso 6651/2000 (2.ª série) - AP. - Afonso de Sousa Marto, vice-presidente da Câmara Municipal da Batalha:
Torna público que, por deliberações do executivo e Assembleia Municipal, tomadas, respectivamente, na reunião de 11 de Maio de 2000 e sessão de 30 de Junho de 2000, foi aprovado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Município da Batalha, anexo.
28 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Afonso de Sousa Marto.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Município da Batalha
1 - O cartão municipal do idoso é um cartão emitido pela Câmara Municipal da Batalha. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho da Batalha e que a média dos rendimentos do agregado familiar seja igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional.
2 - O cartão municipal do idoso é passado em nome do titular, é pessoal e intransmissível.
3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.
4 - A adesão ao cartão municipal do idoso é feita na Câmara Municipal da Batalha ou na junta de freguesia da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.
5 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão municipal do idoso são:
Bilhete de identidade;
Duas fotografias;
Declaração de rendimentos do agregado familiar;
Declaração da junta de freguesia, onde deve constar o número de eleitor e a sua data de emissão, que confirme a residência e a composição do agregado familiar.
6 - Os portadores do cartão municipal do idoso têm os seguintes benefícios:
Descontos de 50% nas taxas municipais, com excepção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente as licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;
Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas promovidas pela autarquia;
Desconto de 50% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;
Desconto de 50% nos ramais de ligação de saneamento;
Acesso a programas de turismo para a 3.ª idade promovidos pela autarquia.
7 - O cartão municipal do idoso tem a validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência em como as condições referidas no n.º 1 do presente Regulamento se mantêm.
8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal da Batalha. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.
9 - O cartão municipal do idoso terá o custo de 500$.
10 - O cartão municipal do idoso será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.
11 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
Ficha de adesão
...Cartão n.º ...
Nome (completo) ...
Data de nascimento .../.../... Naturalidade ...
Morada ...
Freguesia ... Telefone ...
B.I. n.º ... Emitido em .../.../... Arquivo de ...
Cartão de eleitor n.º ... Emitido em .../.../...
Declaração de rendimentos (indicar o nome de todos os componentes do agregado familiar):
(ver documento original) Declaração e assinatura do utente:
Declaro sob compromisso de honra que as informações que constam deste documento são verdadeiras. Autorizo a Câmara Municipal da Batalha a recorrer à Direcção-Geral de Impostos e à Segurança Social para efeito de confirmação dos valores declarados.
Tomo conhecimento de que as falsas declarações ou omissões implicam a anulação do beneficio, para além das sanções previstas na lei.
...O Utente ...