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Aviso 6649/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6649/2000 (2.ª série) - AP. - Afonso de Sousa Marto, vice-presidente da Câmara Municipal da Batalha:

Torna público que, por deliberações do executivo e Assembleia Municipal, tomadas, respectivamente, na reunião de 11 de Maio de 2000 e sessão de 30 de Junho de 2000, foi aprovado o Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município da Batalha, anexo.

28 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Afonso de Sousa Marto.

Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município da Batalha

1 - O cartão municipal do jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal da Batalha. É dirigido a todos os munícipes com idade compreendida entre 14 e 25 anos que possuam residência permanente no concelho da Batalha.

2 - O cartão municipal do jovem é passado em nome do titular, é pessoal e intransmissível.

3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

4 - A adesão ao cartão municipal do jovem é feita na Câmara Municipal da Batalha ou na junta de freguesia da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.

5 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão municipal do jovem são:

Bilhete de identidade;

Duas fotografias;

Declaração da Junta de Freguesia que confirme a residência.

6 - Os portadores do cartão municipal do jovem têm os seguintes benefícios:

Isenção nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licença de Obras;

Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas promovidas pela autarquia;

Desconto de 30% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;

Desconto de 30% nos ramais de ligação de saneamento.

7 - O cartão municipal do jovem tem a validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal da Batalha. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.

9 - O cartão municipal do jovem terá o custo de 500$.

10 - O cartão municipal do jovem será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.

11 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

Ficha de adesão

...Cartão n.º ...

Nome (completo) ...

Data de nascimento .../.../... Naturalidade ...

Morada ...

Freguesia...Telefone ...

B.I. n.º ... Emitido em .../.../... Arquivo de ...

Cartão de eleitor n.º ... Emitido em .../.../...

Declaração e assinatura do utente:

Tomo conhecimento de que as falsas declarações ou omissões implicam a anulação do benefício, para além das sanções previstas na lei.

...O Utente ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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