Aviso 6649/2000 (2.ª série) - AP. - Afonso de Sousa Marto, vice-presidente da Câmara Municipal da Batalha:
Torna público que, por deliberações do executivo e Assembleia Municipal, tomadas, respectivamente, na reunião de 11 de Maio de 2000 e sessão de 30 de Junho de 2000, foi aprovado o Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município da Batalha, anexo.
28 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Afonso de Sousa Marto.
Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município da Batalha
1 - O cartão municipal do jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal da Batalha. É dirigido a todos os munícipes com idade compreendida entre 14 e 25 anos que possuam residência permanente no concelho da Batalha.
2 - O cartão municipal do jovem é passado em nome do titular, é pessoal e intransmissível.
3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.
4 - A adesão ao cartão municipal do jovem é feita na Câmara Municipal da Batalha ou na junta de freguesia da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.
5 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão municipal do jovem são:
Bilhete de identidade;
Duas fotografias;
Declaração da Junta de Freguesia que confirme a residência.
6 - Os portadores do cartão municipal do jovem têm os seguintes benefícios:
Isenção nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licença de Obras;
Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas promovidas pela autarquia;
Desconto de 30% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;
Desconto de 30% nos ramais de ligação de saneamento.
7 - O cartão municipal do jovem tem a validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência.
8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal da Batalha. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.
9 - O cartão municipal do jovem terá o custo de 500$.
10 - O cartão municipal do jovem será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.
11 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
Ficha de adesão
...Cartão n.º ...
Nome (completo) ...
Data de nascimento .../.../... Naturalidade ...
Morada ...
Freguesia...Telefone ...
B.I. n.º ... Emitido em .../.../... Arquivo de ...
Cartão de eleitor n.º ... Emitido em .../.../...
Declaração e assinatura do utente:
Tomo conhecimento de que as falsas declarações ou omissões implicam a anulação do benefício, para além das sanções previstas na lei.
...O Utente ...