Despacho 17 642/2000 (2.ª série). - Por ter saído com inexactidão a publicação referente à Dr.ª Maria Luísa Caldeira de Castel-Branco Giraldes Vaz Pinto, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2000, a p. 13 079, col. 2.ª, novamente se manda publicar na íntegra:
"Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 26 de Janeiro de 2000, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 1 de Março de 2000:
Maria Luísa Caldeira de Castel-Branco Giraldes Vaz Pinto - contratada, por conveniência urgente de serviço, para o exercício das funções de professora auxiliar convidada além do quadro do mesmo Instituto, com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
A Prof.ª Maria Luísa Caldeira de Castel-Branco Giraldes Vaz Pinto esteve contratada como professora auxiliar convidada durante o período de 1995-2000, tendo apresentado o relatório de actividades correspondente ao quinquénio.
Da apreciação deste relatório pode concluir-se ter a Prof.ª Maria Luísa Vaz Pinto votado uma grande dedicação à escola, tanto em termos de actividades docentes e pedagógicas como de prestação de serviços.
Em termos de leccionação teve serviço docente distribuído, de forma continuada, na disciplina de Economia Regional e Urbana, e de forma mais ocasional, na disciplina de Política Económica e Planeamento, ambas da licenciatura de Economia. Prestou igualmente serviço docente no mestrado de Planeamento Regional e Urbano, nas disciplinas de Elementos de Economia, Economia do Espaço e Economia do Território.
O grande empenho da Prof.ª Luísa Vaz Pinto nas actividades de que foi responsável, ou em que participou, pode ser constatado tanto na grande disponibilidade que sempre manifestou para poder acompanhar os alunos como no envolvimento que, também, quis manter na preparação e divulgação de materiais pedagógicos para estudo dos alunos, e nas reflexões em que se envolveu com vista à melhoria dos programas e planos curriculares.
Deve, igualmente, salientar-se a elevada participação da Prof.ª Luísa Vaz Pinto em actividades de prestação de serviços do CIRIUS que não devem, no entanto, entender-se como simples actividades de prestação de serviços, na medida em que na sua grande maioria obrigaram à preparação e divulgação de novos conhecimentos e não apenas a aplicação de conhecimentos correntes.
Não se tendo colocado a hipótese da renovação do contrato, é, no entanto, parecer dos signatários que a escola poderá continuar a lucrar com a colaboração da Prof.ª Luísa Vaz Pinto, desde que, em termos administrativos, venha a ser encontrada a modalidade de contratação adequada.
Os Relatores: Manuel Victor Moreira Martins - João Martins Ferreira do Amaral - Manuel Brandão de Vasconcelos Alves."
8 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.