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Resolução 118/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 118/2000 (2.ª série). - Pela resolução 33/PL/2000 do plenário do senado, em sua reunião de 25 de Julho de 2000, ouvidas as secções pedagógica, científica e de gestão, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Física Aplicada, da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Física Aplicada

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Física Aplicada.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Física Aplicada organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, podendo funcionar com vários ramos. Organiza-se desde já no ramo científico-tecnológico de Optoelectrónica e Materiais.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é a Física.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos correspondentes à estrutura curricular são os constantes do anexo I a este Regulamento.

5.º

Planos de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento a partir do ano lectivo 2000-2001. Permitir-se-á aos alunos das licenciaturas científico-tecnológicas em Optoelectrónica e Lasers e Física e Tecnologia de Materiais a transferência para a licenciatura de Física Aplicada, ramo científico-tecnológico de Optoelectrónica e Materiais, durante um período de dois anos após o início desta licenciatura.

7 de Agosto de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Licenciatura científico-tecnológica em Física Aplicada

As áreas científicas e as unidades de crédito correspondentes à licenciatura científico-tecnológica em Física Aplicada são os seguintes:

1) Área científica do curso - Física;

2) Duração normal de curso - quatro anos, funcionando um quinto ano opcional de estágio;

3) Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 125;

4) O plano de estudos deverá contemplar os seguintes mínimos de unidades de crédito por área científica:

a) Física (área científica obrigatória principal) - 90;

b) Matemática (área científica obrigatória) - 20;

c) Química (área científica obrigatória) - 8;

d) As restantes unidades de crédito deverão ser preenchidas com créditos de disciplinas das áreas científicas, obrigatórias ou opcionais, de Física, Química, Matemática ou Gestão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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