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Aviso 12902/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 902/2000 (2.ª série). - Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma farmácia em Alconchel, freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, distrito de Braga, cujo aviso de abertura n.º 11 714/99 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, encontrando-se igualmente a presente lista afixada nas instalações do INFARMED, na Avenida do Brasil, n.º 53, Parque de Saúde de Lisboa, Pavilhão 21-A, em Lisboa:

Candidatos admitidos:

Ana Cristina de Barros Abreu.

Ana Margarida Malvar Loureiro.

Ana Maria Alvarez Fernandes Henriques.

Ana Raquel Ferreira da Costa Tavares.

Anabela Castro Carneiro Martins.

Anabela Cordeiro da Silva.

Angela Rosário Moreira Brandão.

António Cândido Oliveira Viana de Queirós.

António Manuel de Castro Gonçalves.

Berta Conceição Rodrigues de Oliveira.

Bertelina Maria Faria Neves Igreja.

Carla Maria Braga Pinto Lopes.

Clara Isabel Almeida Madeira.

Cornélia Garrido de Sousa Castro.

Cristina Alexandra Araújo da Silva Guimarães.

Cristina Paula Gonçalves Correia Ferronha da Silva.

Daniel António Miranda Lima.

Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo.

Elsa Maria Miranda da Cunha.

Emília Maria de Almeida Moreira.

Estela Maria dos Santos Marques.

Fátima Maria Moreira Ferreira.

Filomena Maria Vinagre Alves da Silva Ribeiro dos Reis.

Gilda Maria Terroso Baptista de Lima.

Gisela Alexandra Fernandes da Costa.

Glória Cristina Abreu Rodrigues Soares.

Irene Rei Cardoso.

Isabel Maria Ribeiro de Araújo.

José Luís da Conceição Pereira.

José Manuel Ferreira Moreira.

Lígia Eduarda de Oliveira Barroso.

Luís Filipe de Moura André Leite Pereira.

Márcia Maria Macedo da Silva.

Márcia Sofia Sanches de Castro Lopes.

Maria Adelina Mendes Moreira.

Maria Conceição Pereira Machado.

Maria Cristina Torres Fernandes.

Maria Goreti de Macedo Dias Rodrigues.

Maria Jacinta da Costa Macedo.

Maria João Costa Amaral Peixoto.

Maria José Sampaio do Nascimento Dias.

Maria Manuela Miranda Teixeira.

Maria Manuela Tuna Ferreira.

Maria Olívia de Oliveira Pereira.

Maria Paula da Silva Pereira Sampaio Alves.

Maria Pilar Goulart Vieira Lisboa de Paiva.

Maria Sameiro Ferreira Lemos.

Maria Teresa Cruz Grilo.

Maria Teresa Julião da Silva Rocha.

Natália Salgado Mendes.

Olinda Conceição Ribeiro Machado Melo.

Paula Ema Dias da Vila Andrade.

Paula Fernanda Carvalho Melo Espinheira Gomes.

Paula Maria da Silva Marques.

Paula Maria de Paiva Pereira Dias.

Paulina Maria de Carvalho Araújo Fernandes Ferreira Aguiar.

Pilar Rodrigues Gonçalves Freire.

Rui Cerdeira de Campos Costa.

Rute Maria de Sousa Barbosa.

Sandra Maria Sousa Ribeiro de Carvalho.

Sílvia Maria Vilaverde Antunes.

Sílvia Paula Dias Rodrigues Duarte Gabriel Bentes.

Teresa Jesus Ferreira das Neves.

Candidatos excluídos:

António Alberto Calisto Vicente Ferreira Neves (ver nota a).

Célia Maria Fernandes Malveiro (ver nota a).

Fátima Paulo Tavares de Freitas Lima Rodrigues (ver nota b).

Maria Paula Pinto Miranda (ver nota c).

Paula Alexandra Marques Lemos de Jesus (ver nota c).

Paula Marques Plácido Ribeiro (ver nota d).

Sílvia Maria Branco dos Santos Moreira Lima (ver nota d).

(nota a) Obtenção do alvará há menos de 10 anos [n.º 1, alínea a) do artigo 9.º da Portaria 806/87, de 22 de Setembro].

(nota b) Desistência.

(nota c) Falta de bilhete de identidade (cf. aviso de abertura do concurso).

(nota d) Entrada da documentação fora de prazo (artigo 6.º, n.º 3, da Portaria 806/87, de 22 de Setembro).

16 de Agosto de 2000. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Neutel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-22 - Portaria 806/87 - Ministério da Saúde

    Aprova o novo regime de abertura e transferência de farmácias. As propostas para a instalação de novas farmácias elaboradas pelas administrações regionais de saúde, por sua própria iniciativa ou a pedido das autarquias locais de acordo com as condições previstas nesta portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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