Despacho 17582/2000, de 29 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 199/2000, Série II de 2000-08-29.
-
Data:
2000-08-29
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 17 582/2000 (2.ª série). - Os valores das ajudas a conceder no âmbito da Acção 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa Agro, podem ser majoradas em função de vários critérios, designadamente quando se trate de projectos a desenvolver em zonas suberícolas, sendo necessário definir e delimitar essas zonas.
Assim, nos termos do artigo 20.º do Regulamento aprovado pela Portaria 533-G/2000, de 1 de Agosto, consideram-se zonas suberícolas as áreas dos concelhos a seguir indicados:
(ver documento original)
16 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1818417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1818417/despacho-17582-2000-de-29-de-agosto