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Despacho 17582/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 582/2000 (2.ª série). - Os valores das ajudas a conceder no âmbito da Acção 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa Agro, podem ser majoradas em função de vários critérios, designadamente quando se trate de projectos a desenvolver em zonas suberícolas, sendo necessário definir e delimitar essas zonas.

Assim, nos termos do artigo 20.º do Regulamento aprovado pela Portaria 533-G/2000, de 1 de Agosto, consideram-se zonas suberícolas as áreas dos concelhos a seguir indicados:

(ver documento original)

16 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-G/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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