Edital 622/2000 (2.ª série). - 1 - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Contabilidade, grupo de disciplinas de Contabilidade Financeira.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
Seis exemplares do estudo de actualização de conhecimentos técnicos ou análise crítica original, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
4.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, uma vez encerrado o concurso.
5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.
6 - Do curriculum vitae deverão constar:
6.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:
a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidas;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato.
6.2 - Actividade pedagógica:
a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização -, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos e trabalhos didácticos e pedagógicos;
b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
c) Outras funções exercidas no domínio da educação - indicando funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.
6.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).
Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
6.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos e participação em encontros de cariz profissional.
6.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.
7 - Na análise dos dados curriculares mencionados nos n.os 6.2, 6.3 e 6.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.
8 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 6.1 a 6.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11 - A apresentação das candidaturas devéra ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o Instituto Politécnico do Porto, concurso/ISCAP/D/27/2000, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.
9 de Agosto de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.