A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 621/2000, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Edital 621/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão aprovada por conselho científico e por despacho de 7 de Agosto de 2000 do presidente em exercício do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Contabilidade e Auditoria.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (mestrado).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, com indicação dos seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Profissão;

h) Habilitações académicas, com nota final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, numerados e rubricados, e quaisquer documentos relevantes para a apreciação da candidatura;

f) Certidões comprovativas das suas habilitações académicas, donde conste a classificação final.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - A selecção e ordenação dos candidatos será efectuada em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico), mediante os critérios previamente aprovados pelo conselho científico em 31 de Dezembro de 1999:

Habilitações académicas - grau de mestre ou doutor;

Experiência - mínimo de três anos de serviço no ensino superior politécnico;

Análise do curriculum vitae.

8 - Os processos de candidatura podem ser entregues na Secretaria do Instituto Politécnico da Guarda ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

9 - A composição do júri foi aprovada em conselho científico da ESTG em 11 de Julho de 2000 e será a seguinte:

Prof.-coordenador Carlos Baptista da Costa.

Prof.-coordenador António Afonso da Silva Carvalho.

Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

8 de Agosto de 2000. - O Presidente em Exercício, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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