Edital 620/2000 (2.ª série). - O Prof. Doutor Dionísio Afonso Gonçalves, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, faz saber que:
1 - Autorizado por despacho de 2 de Agosto de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Ambiente/Modelação Florestal do Departamento de Engenharia Florestal, para integrar o corpo docente da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.
2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Engenharia do Ambiente ou afim e informação final de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante.
3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
g) Residência actual;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função;
d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis de recrutamento militar;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, fazendo-o acompanhar dos documentos autenticados que comprovem as habilitações científicas e académicas bem como as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
6 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será feita com base na fórmula:
CF=ACx0,75+EntPx0,25
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EntP=entrevista profissional.
Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC=0,7xHL+0,15xHP+0,15xEP
em que os valores de HL, HP e EP variam de 0 a 20.
HL - habilitações literárias:
a) Será considerada a classificação final da licenciatura;
b) No caso das licenciaturas afins, a classificação referida na alínea anterior será afectada por um coeficiente de adequação com valores entre 0 e 1.
HP - habilitações profissionais:
a) Cursos de pós-graduação na área a concurso:
Mestrado completo;
Mestrado sem tese;
Doutoramento;
Doutoramento em curso;
b) Cursos de formação profissional frequentados.
EP - experiência profissional:
a) Experiência e mérito científico;
b) Experiência pedagógica;
c) Experiência técnica;
d) Acções de formação em que participou como monitor ou docente;
e) Participação em seminários, congressos, reuniões e visitas;
f) Outras actividades.
Entrevista profissional - terá por fim avaliar as seguintes capacidades e aptidões dos candidatos:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Valorização e actualização científica e pedagógica.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
8 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência e extingue-se com o preenchimento deste.
8 de Agosto de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.