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Despacho (extracto) 17530/2000, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 530/2000 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Junho de 2000 do reitor da Universidade do Porto:

Doutor José Carlos Magalhães Duque da Fonseca, professor auxiliar convidado, além do quadro, do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, do mesmo Departamento e Faculdade, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2000 e pelo período de cinco meses. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer dos professores catedráticos Doutores Mário Adolfo Monteiro da Rocha Barbosa e Fernando Jorge Mendes Monteiro e do professor associado Doutor José Domingos da Silva Santos, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor José Carlos Magalhães Duque da Fonseca como professor auxiliar convidado, a 100%, desta Faculdade.

O Doutor José Carlos Magalhães Duque da Fonseca apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais muito pode beneficiar.

24 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, J. C. Marques dos Santos.

8 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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