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Despacho 17477/2000, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 477/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competência. - Em conformidade com a legislação vigente, subdelego no sub-chefe do estado-maior do comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa, tenente-coronel de cavalaria NIM 00001515, Eurico da Silva Santos, competência para, no âmbito:

1 - Secção de Pessoal/UAp - accionar todos os assuntos relacionados com a administração de pessoal, exceptuando:

a) Assuntos de justiça;

b) Ordem de serviço.

2 - Secção de Logística/UAp:

a) Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 46/98, de 18 de Setembro, do general governador militar de Lisboa, subdelego no subchefe do estado-maior do comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa, tenente-coronel de cavalaria NIM 00001515, Eurico da Silva Santos, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 500 contos;

b) Assinar ou visar:

1) Abono de alimentação a dinheiro;

2) Contas correntes de transportes;

3) Modelos individuais de alterações;

4) Balanços de bar OF/SARG e praças;

5) Impressos para segurança social;

6) Inscrições para Caixa Geral de Aposentações;

7) Comparticipações para ADSE;

8) Documentos para prestação de contas;

9) Ordens de pagamento;

10) Ordens de transferência;

11) Balancetes de depósitos de bares;

12) ROD e respectivas capas;

13) RCE e respectivas capas;

14) RT e respectivas capas;

15) Relações de vencimentos;

16) ADME;

17) Ficha base de vencimentos.

Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do estado-maior do comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de Julho de 2000. - O CEM/QG/GML, José Manuel Manso Ribeiro Sardinha, coronel de cavalaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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