Portaria 672/85
de 11 de Setembro
Considerando que as comissões instaladoras dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário e das escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas "C + S», têm manifestado algumas dificuldades, resultantes, nomeadamente, do aumento da população escolar;
Considerando que a Portaria 25/83, de 7 de Janeiro, que aditou à Portaria 561/77, de 8 de Setembro, os n.os 2-A e 10-A, apenas permite a inclusão de mais dois professores quando cumulativamente a população escolar exceda 1000 alunos e sejam ministrados cursos complementares;
Considerando que a exigência da existência de cursos complementares não se justifica no actual momento;
Considerando o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
O n.º 2-A aditado à Portaria 561/77, de 8 de Setembro, pela Portaria 25/83, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
2-A - As comissões poderão ainda incluir mais dois professores, a nomear de preferência de entre docentes colocados no respectivo estabelecimento de ensino, desde que a frequência escolar exceda 1000 alunos.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.