Aviso 40/2005
Por ordem superior se torna público que, em 20 de Maio de 2004, a Austrália depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 25 (4) [of the Convention], the Government of Australia declares that any amendment to annex A, B or C shall enter into force only upon the deposit of Australia's instrument of ratification with respect thereto.»
Tradução
"Nos termos do disposto no artigo 25.º, parágrafo 4 [da Convenção], o Governo da Austrália declara que qualquer emenda aos anexos A, B ou C só deverá entrar em vigor para a Austrália após o depósito do instrumento de ratificação da emenda a estes.»
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004 e tendo entrado em vigor para Portugal em 13 de Outubro de 2004, conforme o Aviso 152/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004.
Nos termos do disposto no seu artigo 26.º, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para a Austrália em 18 de Agosto de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.