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Rectificação 686/2000 - AP, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 686/2000 - AP. - Manuel Coelho Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Sines:

Torna pública a seguinte rectificação:

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2000, a p. 31 do apêndice n.º 65, o aviso 3391/2000 (2.ª série), referente ao projecto de Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento de Instalações Desportivas, no artigo 2.º do projecto onde se lê:

Artigo 2.º

1 - O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras referentes à conservação, utilização e funcionamento das instalações desportivas, propriedade da Câmara Municipal de Sines, designadamente:

a) Pavilhão de desportos;

b) Tanque de natação;

c) Estádio municipal;

d) Campos desportivos municipais;

e) Ginásio do Povo.

2 - O disposto no presente Regulamento é também aplicável, com as adaptações necessárias, às seguintes instalações desportivas, propriedade de outras entidades:

a) Polivalente de ar livre, propriedade da Comissão de Moradores da Baixa de São Pedro;

b) Campo de futebol do Paiol, propriedade da respectiva comissão de moradores;

c) Campo de futebol do Casoto, também propriedade da respectiva comissão de moradores;

d) Campo de futebol da Sonega;

e) Polivalente de ar livre de Porto Covo e Estádio do Mar, ambos propriedade da Junta de Freguesia de Porto Covo.

deve ler-se:

Artigo 2.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras referentes à conservação, utilização e funcionamento das instalações desportivas, propriedade da Câmara Municipal de Sines, designadamente:

a) Pavilhão de desportos;

b) Tanque de natação;

c) Estádio municipal;

d) Campos desportivos municipais;

e) Ginásio do Povo;

f) Campo de Futebol da Quinta dos Passarinhos.

2 - O disposto no presente Regulamento é também aplicável, com as adaptações necessárias, às seguintes instalações desportivas, propriedade de outras entidades:

a) Polivalente de ar livre, sob a administração da Comissão de Moradores da Baixa de São Pedro;

b) Campo de futebol do Paiol, sob a administração da respectiva comissão de moradores;

c) Campo de futebol do Casoto, sob a administração do respectivo clube desportivo;

d) Polivalente de ar livre de Porto Covo e Campo do Mar, ambos sob a administração do grupo desportivo.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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