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Edital 359/2000, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 359/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:

Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado por esta Câmara Municipal de Monção, na reunião ordinária de 5 de Julho do ano 2000, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção, de que se anexa a delimitação na Planta de Ordenamento do PDM, e cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma legal, em Junho de 2001, com a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Subjacente à decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:

1) O Plano Director Municipal, no artigo 58.º, n.º 1, do seu Regulamento, referente às unidades de gestão e planeamento, dispõe que serão elaborados faseadamente os instrumentos de planeamento territorial propostos no PDMM, integrando a sua alínea a) o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Antigo da Vila de Monção, definido como Unidade Operativa U1;

2) Compete à Câmara Municipal desenvolver as acções conducentes à elaboração do referido plano de salvaguarda, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

3) É necessária a criação de condições que viabilizem a implementação do Plano em questão.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Monção - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção - Largo de Camões, 4950 Monção.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado nos jornais locais.

10 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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