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Edital 610/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Edital 610/2000 (2.ª série). - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da publicação do presente edital, para efeitos de recrutamento de assistentes para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração, para a área científica de Auditoria, grupo disciplinar de Auditoria.

2 - O concurso é válido para o ano lectivo de 2000-2001.

3 - A este concurso podem candidatar-se os titulares de uma licenciatura na área científica do concurso ou licenciatura adequada com a classificação final mínima de Bom, podendo esta ser inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, de preferência em escolas do ensino superior politécnico.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista, esta caso o júri a entenda necessária; a não comparência à entrevista, quando a realizar, é eliminatória.

5 - A selecção e a ordenação dos candidatos terão como base:

A relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional para a docência na área respectiva e numa escola do ensino superior politécnico;

O resultado de uma entrevista, caso o júri a entenda necessária, onde se apreciarão o perfil, as motivações e as disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito da área científica a que concorre;

A disponibilidade para integrar os centros ou grupos de investigação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração com interesse para esta área científica.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Cópia autêntica ou autenticada da certidão da atribuição do grau académico donde constem as classificações, a data de conclusão e a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública, para os candidatos vinculados;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado, quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e os documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Declaração de como se comprometem a integrar planos de formação e projectos de investigação e desenvolvimento definidos no respectivo departamento;

g) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8.2 - Os cursos, seminários ou outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

8.3 - As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - As candidaturas serão apreciadas por um júri, nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, mediante proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

11 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.

11.1 - A decisão do júri será tornada pública através de edital afixado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

11.2 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.

12 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada por correio registado para o seguinte endereço: Instituto Politécnico do Porto, concurso/ISCA/D/25/2000, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

9 de Agosto de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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