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Despacho 17325/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 325/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Subdelego na vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, engenheira Maria da Graça Pinheiro Neves Veloso Pais de Faria, as seguintes competências para:

a) Proferir todas as decisões respeitantes à gestão académica que se incluam no poder de superintendência previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto (Estatutos do IPL);

b) Coordenar ao nível dos Serviços Centrais a gestão dos projectos que se desenvolvam no âmbito de parecerias/protocolos estabelecidos com entidades nacionais ou internacionais, propostos ou não pelas várias unidades orgânicas, bem como de todos os que se inserem no âmbito do contrato institucional celebrado entre o Instituto Politécnico de Lisboa e a Comissão Europeia - Programa Sócrates/Erasmus - e ainda do Programa Vasco da Gama;

c) Coordenar todo o processo de recolha de elementos e formalização das candidaturas do IPL junto da gestão do PRODEP e proferir todas as decisões que venham a ser necessárias no âmbito da execução das candidaturas aprovadas e financiadas pelo Fundo Social Europeu;

d) Proceder ao despacho corrente dos assuntos que se encontram inseridos no âmbito da actuação do Gabinete de Relações Públicas e Cooperação Internacional e da assessoria de planeamento e gestão do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - São ratificados os actos praticados desde 19 de Junho de 2000 nas áreas definidas no n.º 1 pela vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

25 de Julho de 2000. - O Presidente, Alberto Augusto Antas Barros Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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