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Despacho (extracto) 17309/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 309/2000 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Agosto de 2000 do reitor da Universidade do Porto:

Doutor Américo Alexandrino Taipa de Carvalho - nomeado definitivamente como professor auxiliar além do quadro da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a partir de 24 de Julho de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora de 17 de Maio de 2000, aprovou, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, articulado com o artigo 21.º do ECDU, por maioria dos seus professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva em exercício efectivo de funções - unanimidade dos presentes com um destes vínculos contratuais -, a nomeação definitiva do professor auxiliar Doutor Américo Alexandrino Taipa Carvalho.

Esta deliberação foi tomada com fundamento no parecer subscrito pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Doutor Jorge de Figueiredo Dias e pelo professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto Doutor Jorge Leite Areias Ribeiro de Faria.

18 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodôvar.

8 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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