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Aviso 12764/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 764/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de sete vagas de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração de 26 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para o provimento de sete lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de um ano, esgotando-se com o preenchimento das vagas existentes.

4 - Conteúdo funcional:

Genérico - compete ao técnico profissional exercer funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa e de secretariado, no âmbito das atribuições do Instituto;

Específicos:

Formação - tarefas de organização do trabalho de um técnico profissional, incumbindo-lhe genericamente, quer intra quer inter, a preparação e o acompanhamento geral das acções de formação do INA;

Apoio na recolha, na preparação e no tratamento de toda a informação relativa ao acompanhamento físico e financeiro da execução anual dos programas de formação do INA;

Apoio na elaboração das propostas do Orçamento do Estado.

5 - Local de trabalho - Oeiras/Algés.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

7 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Isália Maria Nascimento Casimiro Pires, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Rosário Santos Solano de Sousa Guedes, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Bacharel Maria Teresa Potier, técnica principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Maria Chantre Espírito, técnica superior de 2.ª classe.

Bacharel Ana Maria Martins Paulo Guapo, técnica de 1.ª classe.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional e Administração, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de abertura.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número do bilhete de identidade e arquivo emissor), morada e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da vaga a que se reporta a candidatura;

d) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração autenticada emitida pela Repartição de Pessoal da qual constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - A restante documentação comprovativa dos requisitos especiais será entregue ao júri, conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10 - As listas serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras, e na delegação do Instituto em Algés.

11 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, Victor Manuel Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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