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Resolução do Conselho de Ministros 26/2005, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal de Cascais, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2003, de 15 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 29 de Novembro de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal de Cascais, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2003, de 15 de Fevereiro.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento.

Tendo em conta que a elaboração do projecto de revisão do Plano Director Municipal de Cascais se encontra em vias de conclusão, justifica-se ainda a necessidade da prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas por forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou tornar mais onerosa a execução dessa revisão, bem como o cumprimento dos objectivos que presidem à mesma.

A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas determina a manutenção da suspensão da eficácia do Plano Director Municipal de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 19 de Junho, nas áreas abrangidas pelas medidas preventivas, por força do disposto no n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 112.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 109.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal de Cascais, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2003, de 15 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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