Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital aprovou, em 19 de Novembro de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Hospital, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2003, de 19 de Fevereiro.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.
Os atrasos e as vicissitudes que o projecto de revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Hospital tem sofrido justificam a necessidade da prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas por forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou tornar mais onerosa a execução da revisão.
Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 112.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 109.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Hospital, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2003, de 19 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.