Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2226/2000, de 24 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2226/2000. - Por ter sido publicado com inexactidões, rectifica-se a delegação de competências, despacho 12 302 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000:

A) O ponto VIII da alínea A) tem a seguinte redacção: "Nos termos do artigo 99.º, n.º 2, do CPT e do n.º 2 do artigo 75.º do CPPT, delego a competência que aí me é atribuída nos funcionários adiante indicados:

1 - Director de finanças-adjunto António Silva Duque, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de a subdelegar.

2 - Chefes de finanças da área da 2.ª Direcção de Finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes à contribuição autárquica e imposto de selo."

B) O n.º 2 do ponto X da alínea A) tem a seguinte redacção: "Chefes de finanças, no que concerne a processos respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º e 34.º do RJIFNA, desde que o montante da prestação tributária em falta ou do imposto não liquidado seja igual ou inferior a 1000 contos."

C) O ponto XIII da alínea A) tem a seguinte redacção: "Nos termos do artigo 52.º do CIRC e do artigo 66.º, n.º 5, do CIRS, delego as competências aí previstas no director de finanças-adjunto Francisco António Sá, até aos montantes de 300 000 contos e 150 000 contos, respectivamente, bem como as previstas no n.º 2 do artigo 84.º do CIVA, conjugados com o artigo 92.º, n.º 6, da lei geral tributária."

D) O n.º 2 do ponto I da alínea B) tem a seguinte redacção: "Nos chefes de finanças, as referidas na alínea m) do n.º 9.7, quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.

E) O n.º 2 do ponto III da alínea B) tem a seguinte redacção: "Até ao montante de 200 contos, nos chefes de finanças desta Direcção de Finanças, no chefe de Serviço de Administração Financeira e do Material e, nas suas ausências, no seu substituto legal."

F) O ponto VIII da alínea B) tem a seguinte redacção: "Delego ainda a competência para a revisão oficiosa dos actos tributários de conformidade com o disposto nos artigos 62.º e 78.º da lei geral tributária, nos seguintes funcionários:

a) Director de finanças-adjunto, Francisco António Sá;

b) Director de finanças-adjunto, António Silva Duque."

17 de Julho de 2000. - O Director de Finanças da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, Raul Miguel de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda