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Despacho 17187/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 187/2000 (2.ª série). - Inspecção periódica a veículos de matrícula estrangeira. - A Directiva n.º 96/96/CE, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, visou harmonizar a periodicidade das inspecções aos veículos matriculados nos diversos Estados membros.

Aquela directiva, transposta para o direito interno nos termos do Decreto-Lei 554/99, não contempla a inspecção de veículos matriculados em país diferente daquele em que temporariamente o veículo circula.

Verificando-se que, com frequência, é solicitada aos centros de inspecção a realização de inspecções periódicas a veículos de matrícula estrangeira, importa regulamentar os procedimentos a adoptar nos centros de inspecção.

Assim, com base no disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro, determina-se:

1 - A inspecção periódica a veículos de matrícula estrangeira que circulem legalmente no nosso país não pode ser recusada pelos centros de inspecção.

2 - Antes do início da inspecção, o apresentante deve exibir o livrete ou documento equivalente emitido no país de matrícula e o documento comprovativo da propriedade.

3 - A inspecção deve ser efectuada de acordo com os procedimentos, observações e verificações previstos para os veículos com matrícula nacional.

4 - Os registos relativos a estas inspecções e à identificação do veículo, nomeadamente o número de quadro, devem constar em arquivo autonomizado em cada centro de inspecção.

28 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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