Despacho 17 169/2000 (2.ª série). - Considerando o contributo dado à divulgação e promoção desportiva pelo Clube Atlético de Alvalade, ao longo dos seus 50 anos de existência;
Considerando que esta colectividade iniciou em 1949 a sua actividade desportiva, tendo desenvolvido trabalho de grande significado junto das camadas mais jovens;
Tendo em atenção a dedicação e esforço evidenciados pelas sucessivas gerações de dirigentes para manter em actividade um alargado número de modalidades desportivas;
Considerando os títulos obtidos, a nível nacional, verdadeiros testemunhos de toda a actividade do Clube, nomeadamente nas modalidades de basquetebol, ginástica, lutas, judo e xadrez;
Atendendo a que, por mérito das iniciativas desenvolvidas no âmbito das actividades gímnicas, o Clube assumiu uma posição assinalável no panorama desportivo nacional, o que também foi reconhecido pela Federação Portuguesa de Ginástica ao atribuir-lhe a medalha de bons serviços;
Considerando, por último, que importa reconhecer tais méritos:
Determina-se:
É concedida a medalha de bons serviços desportivos ao Clube Atlético de Alvalade, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
30 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.