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Edital 591/2000, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 591/2000 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 2 de Agosto de 2000, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de duas vagas de professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, na área científica de Matemática/Física, para as disciplinas de Física, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela em que é aberto o concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina da área científica em que é aberto o concurso ou de área afim que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e das disciplinas (ou área científica) em que é aberto o concurso.

2 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópia do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

e) Lista completa da documentação apresentada.

3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

4 - A selecção e ordenação dos candidatos será feita de acordo com a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, tendo em conta os seguintes itens:

a) Adequação do candidato à área científica de Matemática/Física;

b) Adequação do candidato às disciplinas de Física;

c) Prática lectiva nas disciplinas para que foi aberto concurso, nomeadamente a regência dessas disciplinas, num instituto superior de engenharia do ensino superior politécnico;

d) Trabalho científico desenvolvido, na sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

e) Experiência profissional num instituto superior de engenharia do ensino superior politécnico.

5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e às disciplinas para o qual o concurso foi aberto.

6 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida e não para introduzir nova prova.

7 - Do curriculum vitae deverão constar:

7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação de classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas e laboratoriais, incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica.

7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificadas a data, o local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).

7.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem, ou exerceram, actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional.

8 - A valoração relativa será feita, de acordo com o n.º 4 do edital, aplicando-se a seguinte fórmula:

C=(4Cc+4Cd+2Ce)/10

em que:

C=classificação final;

Cc=classificação relativa à alínea c);

Cd=classificação relativa à alínea d);

Ce=classificação relativa à alínea e).

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

11 - A apresentação das candidaturas deve ser feita directamente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção para o seguinte endereço: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, apartado 10057, Quinta da Nora, 3031-601 Coimbra.

2 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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