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Edital 589/2000, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 589/2000 (2.ª série). - Encontra-se aberto concurso para preenchimento de uma vaga de assistente estagiário na área de Arquitectura, para o Departamento de Arquitectura da FCTUC, no prazo de 10 dias a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Ao concurso podem candidatar-se licenciados em Arquitectura com a classificação mínima de Bom.

2 - Os candidatos deverão apresentar o certificado de classificação das diferentes disciplinas.

3 - A ordenação dos candidatos será elaborada de acordo com os seguintes itens simplesmente ponderados:

a) Classificação final de licenciatura;

b) Experiência pedagógica relevante na área do ensino do projecto de Arquitectura;

c) Adequação do currículo aos objectivos pedagógicos;

d) Entrevista, caso o júri considere necessária a sua realização.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso acompanhados de curriculum vitae científico e profissional serão dirigidos ao presidente da comissão científica do Departamento de Arquitectura da FCTUC, Largo de D. Dinis, 3000 Coimbra, e deverão dar entrada nessa comissão até às 17 horas do último dia previsto em edital.

2 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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