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Edital 588/2000, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 588/2000 (2.ª série). - Encontra-se aberto concurso para três vagas de assistente estagiário do Departamento de Matemática, para a área de Matemática, pelo prazo de 10 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Ao concurso podem candidatar-se licenciados em Matemática com a classificação mínima de Bom.

2 - Os candidatos deverão apresentar certificado de classificação das diferentes disciplinas.

3 - Os candidatos farão ainda acompanhar o requerimento de admissão ao concurso do curriculum vitae científico e profissional.

4 - Serão requisitos para os candidatos a contratar a posse de um perfil que o Departamento de Matemática considere compatível com o prosseguimento da carreira académica e a integração em trabalhos de investigação.

5 - A selecção dos candidatos será feita através da análise curricular, complementada, eventualmente, por entrevista.

6 - Os candidatos apresentarão o requerimento de admissão ao concurso ao presidente da comissão científica do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Largo de D. Dinis, 3000 Coimbra, até às 17 horas do último dia previsto neste edital.

2 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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