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Despacho 2949/2005, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 29, de 10.02.2005, Pág. 1905
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Sumário

Determina, no âmbito do plano de vigilância da língua azul, que a realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, a emissão de documentos de acompanhamento, as acções de desinsectização dos animais e locais, a selagem de veículos e a marcação dos animais serão desenvolvidas pelas organizações de produtores pecuários em articulação com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e a direcção regional de agricultura competente em matéria territorial sendo o respectivo custo suportado pelos criadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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