Portaria 160/2005
   
   de 10 de Fevereiro
   
   Os gabinetes médico-legais constituem estruturas desconcentradas que funcionam  na dependência directa do Instituto Nacional de Medicina Legal e revestem  fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia  e clínica médico-legal, contribuindo, dessa forma, para uma maior aproximação  da justiça às populações.
  
Constitui objectivo fundamental impulsionar e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.
Encontrando-se reunidas as condições indispensáveis, designadamente ao nível das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais e forenses relativas a comarcas localizadas no círculo judicial do Funchal.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto  no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o  seguinte:
  
   1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém.
   
   2.º O Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém funciona nas instalações do  Hospital do Litoral Alentejano.
  
   Em 17 de Janeiro de 2005.
   
   Pelo Ministro da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva,  Secretário de Estado da Justiça. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da  Conceição Pereira.
  
 
   
   
   
      
      
      