Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 302/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 172, de 29 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No art. 7.º, n.º 2, onde se lê "distinguir» deve ler-se "destingir».
No anexo I:
Título da 2.ª coluna, onde se lê "definição» deve ler-se "definições».
Açúcar líquido, alínea b), onde se lê "1,0 - 0,2» deve ler-se "1,0 (mais ou menos) 0,2».
Açúcar líquido invertido, alínea b), onde se lê "1,0 - 0,1» deve ler-se "1,0 (mais ou menos) 0,1».
Xarope de açúcar invertido, onde se lê "produção» deve ler-se "proporção».
Xarope de açúcar invertido, alínea b), onde se lê "1,0 + 0,1» deve ler-se "1,0 (mais ou menos) 0,1».
Açúcar em pó, onde se lê "artigo 3.º» deve ler-se "artigo 4.º».
Açúcar macio, onde se lê "castanho-escura» deve ler-se "castanha-escura».
Xarope de glucose, alínea d), onde se lê "artigo 3.º» deve ler-se "artigo 4.º».
Xarope de glucose desidratado, alínea d), onde se lê "artigo 3.º» deve ler-se "artigo 4.º».
Dextrose mono-hidratada, onde se lê "cistalização» deve ler-se "cristalização».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.