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Despacho 2735/2005, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 04.02.2005, Pág. 1766
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Sumário

Concede ao Clube de Caça e Pesca de Mondim de Basto o exclusivo de pesca desportiva na margem esquerda do troço do rio Tâmega, desde a ponte de Modim de Basto/Celorico de Basto até ao Caniço, freguesia e concelho de Mondim de Basto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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