Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 16958/2000, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 958/2000 (2.ª série). - Tendo a OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, hangar 1, Tires, São Domingos de Rana, requerido licença para o exercício da actividade de transporte aéreo regular no território nacional continental e verificando-se estarem cumpridos os requisitos exigidos, fica pelo presente despacho, ao abrigo do Decreto-Lei 234/89, de 25 de Julho, autorizada a exercer a referida actividade nos seguintes termos:

a) Quanto às rotas - Lisboa-Bragança e Bragança-Vila Real-Lisboa;

b) Quanto ao equipamento - uma aeronave com capacidade de transporte não superior a 12 lugares e não inferior a 6 e peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg;

c) Quanto ao prazo - a licença é revista ao fim de um ano.

28 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 234/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de licenciamento da actividade de transporte aéreo regular no interior do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda