Despacho 16 889/2000 (2.ª série). - No âmbito da delegação de competências do director de finanças de Aveiro constante do despacho datado de 10 de Abril de 2000, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe da Divisão de Justiça Tributária, técnico de administração tributária principal licenciado António dos Santos Barroso Inês, as seguintes competências:
Para aplicação das coimas previstas nos artigos 29.º e 34.º do RJIFnA ou para o arquivamento do respectivo processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto no artigo 205.º do CPT, desde que o montante da prestação tributária em falta ou do imposto não liquidado seja igual ou inferior a 3 000 000$00;
A decisão das reclamações graciosas quando o valor do processo não ultrapasse o montante de 5 000 000$00.
Não vigora o poder de subdelegar.
18 de Julho de 2000. - O Director de Finanças-Adjunto, Telmo Tavares.