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Louvor 474/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 474/2000. - Louvo o cabo fuzileiro (NIM 777881) Paulo Jorge dos Reis Gaspar, do Corpo de Fuzileiros, em missão de serviço no agrupamento conjunto ALFA/BLI/SFORII, pela sua elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais demonstrados no cumprimento das funções de adjunto do quartel-mestre da Companhia de Fuzileiros.

Na fase de aprontamento, para além do treino operacional a que foi submetido e onde revelou possuir excelentes conhecimentos teóricos, evidenciou-se ainda como um exímio executante, tendo desenvolvido um precioso trabalho na sua tarefa específica, traduzido na eficiente distribuição do fardamento e equipamento dos militares da sua Companhia e na orientação dos materiais à sua responsabilidade.

No teatro de operações da Bósnia-Herzegovina, demonstrou um elevado espírito de missão e uma notável aptidão para bem servir em todas as circunstâncias, cumprindo cabalmente todas as tarefas que lhe foram cometidas, quer no âmbito operacional quer de natureza técnica específica. Para além disso, fazendo uso dos seus excelentes conhecimentos na área de carpintaria, voluntária e entusiasticamente participou na construção de várias infra-estruturas no campo militar de Visoko, em que se destaca a edificação da capela.

Militar de sólida formação moral, extremamente educado, humilde e disciplinado e praticando em elevado grau a virtude da lealdade, soube merecer a simpatia e o apreço de todos que com ele privaram.

Pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, o cabo Gaspar dignificou todas as praças, fazendo juz a que os serviços por si prestados contribuíssem inequivocamente para o prestígio, a eficiência e o cumprimento da missão da força nacional destacada das Forças Armadas, pelo que devem ser considerados importantes e de elevado mérito.

1 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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