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Louvor 466/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 466/2000. - Louvo o capitão do SGE (NIM 03848679) Jaime Dias Laim, da AM, em missão de serviço no agrupamento conjunto ALFA/BLI/SFOR II, pelas excepcionais qualidades técnico-profissionais e elevada competência, aliadas a dotes de carácter e excepcionais qualidades e virtudes militares que foram evidenciadas e postas em prática no âmbito das suas funções como oficial de finanças do agrupamento no teatro de operações da Bósnia-Herzegovina.

Desempenhando as funções de oficial de finanças, sempre pautou a sua conduta por um alto sentido de profissionalismo, elevada competência, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais, que se reflectiram na área financeira, importante sector da vida corrente da unidade. Sempre disponível e ciente de todos os preceitos técnicos fundamentais respeitantes à administração dos meios financeiros postos à disposição do agrupamento, constituiu-se um prestimoso colaborador e conselheiro do comandante nesta matéria.

Respondendo sempre com grande prontidão e rigor técnicos em apoio das diferentes situações logísticas que surgiram, demonstrando permanente disponibilidade e elevado empenhamento que, a par de uma grande capacidade de iniciativa e reconhecida coragem moral, o levaram a ser respeitado e admirado por todos com quem se relacionou, mesmo com militares de outras nacionalidades que integraram a força de estabilização da NATO para a Bósnia-Herzegovina.

Militar versátil, com perfeito conceito de disciplina e inteiramente merecedor da total confiança nele depositada, o capitão Dias Laim contribuiu significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do agrupamento, da Brigada Ligeira de Intervenção e das Forças Armadas Portuguesas.

1 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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