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Louvor 465/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 465/2000. - Louvo o 1TEN FZ (NIM 21287) Luís Miguel Barroca Constante, do Corpo de Fuzileiros, em missão de serviço no agrupamento conjunto ALFA/BLI/SFORII, pelo extraordinário empenhamento, excepcional capacidade de organização, elevado sentido do dever e elevada competência técnico-profissional que demonstrou no desempenho das funções de comandante da Companhia de Fuzileiros.

Na fase de aprontamento, conduziu o treino operacional do pessoal e orientou a utilização e a preparação do material à sua responsabilidade, com eficácia e objectividade, conseguindo óptimos resultados, traduzidos na atitude, excelente coesão e capacidade operacional demonstradas pela sua Companhia em todas as situações.

No teatro de operações, praticando em elevado grau a virtude da lealdade, mostrando-se sempre digno de ocupar postos de maior risco e revelando qualidades de abnegação e de sacrifício exemplares, revelou ser um oficial brilhante e possuidor de especial aptidão técnico-profissional, o que permitiu enfatizar nos seus homens o sentido da segurança, motivação e dinamismo, alcançando a sua subunidade assinalável êxito em todas as missões determinadas superiormente.

Nas operações em que a sua Companhia participou no teatro de operações, nomeadamente nas de apoio às eleições municipais, a operação "Joint Resolve XIX" e na operação de reforço à Divisão Multinacional Norte, o 1TEN Barroca Constante pautou uma vez mais a conduta de comando, traduzida pela eficiência operacional demonstrada pela sua unidade e reconhecida pelos escalões superiores.

Pelas relevantes qualidades pessoais, aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias e elevado nível de desempenho das suas funções, de que resultou inequivocamente prestígio, eficiência e cumprimento da missão da força nacional destacada e das Forças Armadas, devem os serviços por si prestados ser considerados relevantes e de elevado mérito.

1 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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