Despacho 16 834/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 26/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado, com o n.º 19 697, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, subdelego no comandante-interino do Grupo de Instrução de Aveiro, tenente de infantaria Pedro Miguel Pinto Patrício, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Julho até 18 de Agosto de 2000, inclusive.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
29 de Julho de 2000. - O Comandante, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.