Portaria 350/85
de 8 de Junho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 7.º da Portaria 108/82, de 25 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
7.º
(Unidades de crédito)
1 - As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso na área de especialização em Hidráulica são assim distribuídas:
a) Áreas científicas obrigatórias:
I) Hidrodinâmica ... 6
II) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 6
III) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 3
IV) Matemática Aplicada e Estatística ... 6
b) Áreas científicas opcionais:
I) Hidrodinâmica ... 9
II) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 9
III) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 9
IV) Matemática Aplicada e Estatística ... 9
Total ... 30
2 - As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso na área de especialização em Recursos Hídricos são assim distribuídas:
a) Áreas científicas obrigatórias:
I) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 6
II) Matemática Aplicada e Estatística ... 6
III) Modelação e Optimização de Hidrossistemas ... 6
IV) Planeamento e Gestão e Recursos Hídricos ... 6
b) Áreas científicas opcionais:
I) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 6
II) Matemática Aplicada e Estatística ... 6
III) Modelação e Optimização de Hidrossistemas ... 6
IV) Planeamento e Gestão e Recursos Hídricos ... 6
Total ... 30
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.