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Edital 348/2000, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Edital 348/2000 (2.ª série) - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público que, por deliberação tomada em reunião do executivo municipal de 21 de Junho do ano em curso titulada pela proposta n.º 2614/00, foi aprovada a elaboração de um plano de pormenor a executar no prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, para uma propriedade com a área de 166 278 m2 sita na Atalaia, freguesia de Atalaia, deste concelho, melhor identificada na planta apensa à referida deliberação, a confrontar do norte com Alberto Jorge de Araújo Lopes, do sul com EN 4, do nascente com Rua do Infante D. Francisco e do poente com caminho público e Carolina Pinto Baliza e outro.

Mais torna público que se irá dar a devida publicidade no Diário da República e através da comunicação social, bem como conhecimento à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) para os efeitos previstos nos artigos 74.º, n.º 1, e 75.º, n.º 7, do aludido diploma legal.

E eu, José António M. da Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

19 de Julho de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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