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Despacho Conjunto 107/2005, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 03.02.2005, Pág. 1688
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Sumário

Cria, na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública, um grupo de trabalho que tem por objectivo estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos.

Texto do documento

Despacho conjunto 107/2005. - Não obstante terem decorrido cerca de 30 anos sobre a independência dos ex-territórios ultramarinos, os sucessivos governos não conseguiram ainda dar uma resposta suficiente aos problemas e injustiças que afectam um significativo número de portugueses que se viram forçados a regressar a Portugal durante e por causa do processo de descolonização.

É certo que o Estado Português tem feito algumas tentativas conducentes à avaliação e resolução desta situação, de que se destaca a criação, em 1992, do Gabinete de Apoio aos Espoliados, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92, de 16 de Maio.

Porém, esse Gabinete, constituído para exercer funções durante cinco anos, foi extinto em 1997, o que causou um grave prejuízo aos espoliados, principalmente devido ao facto de não se ter esgotado nesse período o cumprimento da missão que lhe havia sido confiada na identificação e triagem das situações que lhe eram apresentadas.

Outrossim, no plano parlamentar, foram apresentadas na anterior legislatura iniciativas legislativas que visavam, igualmente, dar uma resposta positiva ao mesmo tipo de preocupações, as quais não lograram, porém, obter aprovação final.

O actual governo assumiu no seu programa o compromisso de estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados dos antigos territórios ultramarinos.

Tem-se a consciência da dificuldade e complexidade do problema, sobretudo tendo em atenção o tempo decorrido, mas o Governo não pode, em obediência à sua filosofia humanista e personalista, deixar de tomar as iniciativas que vão ao encontro do propósito de tentar reparar, tanto quanto possível, injustiças que foram consumadas.

Assim, os Ministros das Finanças e da Administração Pública, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Segurança Social, da Família e da Criança determinam o seguinte:

1 - É criado, na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública, um grupo de trabalho que tem por objectivo estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os novos governos dos Estados sucessores, cujos direitos ou interesses legítimos tenham sido directamente afectados pelos processos de descolonização.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Um representante do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que preside;

b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas;

c) Um representante do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.

3 - Compete ao grupo de trabalho:

a) Efectuar um levantamento de toda a legislação, nacional ou de Estados terceiros, publicada depois do 25 de Abril de 1974, com relevância para este processo;

b) Efectuar um levantamento rigoroso e devidamente comprovado das situações relativas aos cidadãos portugueses que, por causa dos processos de descolonização, se viram afectados nos seus direitos;

c) Solicitar aos interessados a informação e os elementos de prova considerados relevantes para efeitos de apreciação das respectivas pretensões;

d) Propor a adopção de medidas que contribuam para a resolução de situações relacionadas com o processo de descolonização que tenham sido devidamente identificadas e comprovadas;

e) Propor as medidas legislativas que considere justificadas;

f) Elaborar um relatório final que contenha, designadamente, a discriminação dos estudos realizados e das soluções preconizadas para a resolução das situações identificadas como resultantes do processo de descolonização.

4 - O relatório a que se refere a alínea f) do número anterior deve ser apresentado aos Ministros das Finanças e da Administração Pública, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Segurança Social, da Família e da Criança.

5 - O grupo de trabalho deve apresentar aos membros do Governo referidos no número anterior a calendarização dos trabalhos a efectuar, no prazo de um mês a contar da data da entrada em vigor do presente documento.

6 - O grupo de trabalho deverá solicitar, para o exercício das suas funções, o apoio e a colaboração das associações de espoliados existentes em Portugal.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/03/plain-181453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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