Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 343/2000, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 343/2000 (2.ª série) - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público que, por deliberação tomada em reunião do executivo municipal de 21 de Junho do ano em curso titulada pela proposta n.º 2609/00, foi aprovada a elaboração de um plano de pormenor a executar no prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, para uma propriedade com a área de 23 973 m2 sita na Estrada da Charnequinha, freguesia de Alto Estanqueiro/Jardia, deste concelho, melhor identificada na planta apensa à referida deliberação, a confrontar do norte com a Estrada da Charnequinha do sul com Bairro do Miranda, Ana da Silva Nicolau e outros, do nascente com José Bernardo de Oliveira Maluco, Henrique Lopes do Amaral e outro e José Francisco Maria Maldonado e do poente com Manuel Francisco Marques Mendes.

Mais torna público que se irá dar a devida publicidade no Diário da República e através da comunicação social, bem como conhecimento à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) para os efeitos previstos nos artigos 74.º, n.º 1, e 75.º, n.º 7, do aludido diploma legal.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, José António M. da Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

19 de Julho de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda