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Aviso 6422/2000, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6422/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 72.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, torna-se público que foi deduzida acusação, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, no âmbito do processo disciplinar n.º 68/00, mandado instaurar, por eliberação da Câmara Municipal do Funchal de 6 de Julho de 2000, contra o funcionário Nélio Silva de Abreu, pedreiro, pertencente ao quadro da Divisão de Mercados e Feiras, ausente em parte incerta. O processo encontra-se disponível na Secção de Relações de Trabalho, na Câmara Municipal do Funchal, e o arguido dispõe de um prazo de 30 dias após a publicação deste aviso para apresentar a sua defesa e fica advertido de que a falta de resposta dentro do prazo estipulado vale como efectiva audiência do arguido, para todos os efeitos legais.

18 de Julho de 2000. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Rui Rodrigues Olim Marote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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