Aviso 12 505/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, faz-se público que vai realizar-se um movimento extraordinário de oficiais de justiça.
2 - Serão considerados os requerimentos entrados nesta Direcção-Geral desde 27 de Julho de 2000 e os que venham a dar entrada nestes Serviços até ao termo do prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado EFJ].
3 - A listagem das vagas consta do ofício-circular n.º 17, de 10 de Agosto, desta Direcção-Geral, podendo ser consultada em qualquer tribunal ou na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa, e suas delegações de Coimbra, Évora e Porto.
9 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Joaquim Delgado.