Aviso 1056/2005, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 03.02.2005, Pág. 1676
- Data: 2005-02-03
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S.A., Lisboa, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/181441/aviso-1056-2005-de-3-de-fevereiro