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Aviso 6388/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6388/2000 (2.ª série) - AP. - Planos de Urbanização de Abrunheira Sul, Albarraque/Casal Marmelo e Varge Mondar/Cabra Figa. - Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicite-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou em reunião de Câmara de 13 de Outubro de 1999 a elaboração dos Planos de Urbanização de Abrunheira Sul - PU1, Albarraque/Casal Marmelo - PU2 e Varge Mondar/Cabra Figa - PU3, cujas áreas de intervenção são indicadas no presente cartograma.

A elaboração dos presentes planos de urbanização decorrem da necessidade de: integrar as áreas urbanas de génese ilegal no desenvolvimento e ordenamento previsto no Plano Director Municipal de Sintra, nomeadamente da rede viária prevista.

O Plano de Urbanização de Abrunheira Sul - PU1 localiza-se a sul da IC 19 e a nascente da futura variante à EN 9 e tem como objectivos: articular a especificidade funcional do território através de uma estrutura urbana que integre as áreas urbanas de génese ilegal de Colónia e Sesmarias, Pateiras, Abrunheira, Bairro das Oureças com os espaços urbanizáveis - de uso habitacional - industriais e turísticos; aferir os limites e os parâmetros urbanísticos das classes de espaços previstas no PDM às características particulares do local; e articular áreas de maior interesse paisagístico com o desenvolvimento turístico previsto para a zona.

O Plano de Urbanização de Albarraque/Casal Marmelo - PU2 localiza-se a poente da futura variante Abrunheira/Albarraque e tem como objectivos: enquadrar os valores paisagísticos do local - espaços culturais e naturais de nível 1 - com as características do povoamento disperso de Manique de Cima e as áreas urbanas de génese ilegal de Casal Outeiro, Tojal, Casal Marmelo, Bacalhau, Casal da Peça, Casal de São Brás, Mato Corte, Escola Primária e Linhós; enfatizar a qualidade paisagística e ambiental da zona através da definição de rigorosos parâmetros urbanísticos, criação de espaços públicos estruturantes e acessibilidades compatíveis com a especificidade e o carácter do local.

O Plano de Urbanização de Varge Mondar/Cabra Figa - PU3 localiza-se a nascente da futura variante Abrunheira/Albarraque e tem como objectivos: melhorar a acessibilidade às áreas urbanas de génese ilegal de Varge Mondar e Cabra Figa através da hierarquia do sistema viário existente e previsto; equacionar as áreas que, sob o ponto de vista físico, apresentam condições para uma futura edificabilidade; e salvaguardar os recursos endógenos, designadamente as áreas envolventes à ribeira e encostas dos morros numa perspectiva de requalificação paisagística do local.

O prazo de elaboração é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para apresentação de sugestões, no âmbito do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

11 de Julho de 2000. - Pela Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Herculano Pombo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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