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Aviso 6386/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6386/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Seixais/Aldeia dos Macacos. - Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicite-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou em reunião de Câmara de 13 de Outubro de 1999 a elaboração do Plano de Pormenor de Seixais/Aldeia dos Macacos, que abrangerá a área de intervenção indicada no presente cartograma.

A elaboração do presente plano de pormenor decorre da necessidade de: requalificar as áreas urbanas de génese ilegal de Pedras Negras, Juncal Gordo, Seixais, Aldeia dos Macacos e Pinhal Magoito do ponto de vista urbano, arquitectónico e paisagístico; aferir os parâmetros urbanísticos do PDM e demais legislação em vigor às características do cadastro, da estrutura urbana e funcional e dos valores paisagísticos; e, através de medidas restritivas à edificabilidade, preservar os recursos naturais e ambientais existentes.

O prazo de elaboração é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para apresentação de sugestões, no âmbito do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

11 de Julho de 2000. - Pela Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Herculano Pombo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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