Aviso 6376/2000 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, faz saber que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 8 de Junho de 2000 e da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária de 30 de Junho de 2000, foram aprovadas as taxas em parques de estacionamento deste município de Porto de Mós, que se seguem:
Tabela de Taxas e Licenças
Artigo 27.º
Parques de estacionamento e remoção de viaturas
1 - Em parques:
a) Estacionamento até trinta minutos - 20$;
b) Estacionamento até uma hora - 40$;
c) Estacionamento até duas horas - 80$.
§ único. Estas taxas aplicam-se de segunda-feira a sexta-feira entre as 8 e as 20 horas e aos sábados entre as 8 e as 14 horas.
Entrada em vigor - as presentes taxas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.