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Aviso 6376/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6376/2000 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, faz saber que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 8 de Junho de 2000 e da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária de 30 de Junho de 2000, foram aprovadas as taxas em parques de estacionamento deste município de Porto de Mós, que se seguem:

Tabela de Taxas e Licenças

Artigo 27.º

Parques de estacionamento e remoção de viaturas

1 - Em parques:

a) Estacionamento até trinta minutos - 20$;

b) Estacionamento até uma hora - 40$;

c) Estacionamento até duas horas - 80$.

§ único. Estas taxas aplicam-se de segunda-feira a sexta-feira entre as 8 e as 20 horas e aos sábados entre as 8 e as 14 horas.

Entrada em vigor - as presentes taxas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

13 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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