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Aviso 6362/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6362/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Outeiro da Maceda. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, por deliberação de 20 de Junho de 2000, decidiu iniciar os procedimentos para a elaboração do Plano de Pormenor do Outeiro da Maceda, tendo-se fixado como prazo para a sua execução seis meses.

18 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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