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Aviso 6348/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6348/2000 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Quadrante SO - Sítio da Costa, Loulé.

Considerando que:

1) O Plano Director Municipal prevê no seu artigo 29.º que, para além das acções de mera renovação e preenchimento de espaços intersticiais, as acções de transformação do uso do solo serão definidas em planos municipais de ordenamento do território;

2) O Quadrante SO da cidade de Loulé abrange uma área urbana e urbanizável de expansão, ainda relativamente livre de ocupação urbana;

3) Face às propícias condições de urbanização do Quadrante SO - Sítio da Costa, da cidade de Loulé, o seu desenvolvimento deverá ser enquadrado em PMOT, por forma a garantir os objectivos do PDM (conforme seu artigo 3.º);

4) Compete à Câmara Municipal promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (fixando o prazo máximo de 36 meses para a elaboração do PMOT), garantindo um tratamento de igualdade em relação a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis;

5) É necessária a criação de condições que viabilizem a implementação:

Assim, e em cumprimento da deliberação do executivo municipal, em reunião pública de 20 de Junho de 2000, torna-se pública a intenção municipal de elaborar o Plano de Pormenor do Quadrante SO - Sítio da Costa, Loulé, de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.

Nesse sentido, para que sejam formuladas eventuais sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, avisam-se todos os interessados de que no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série, devem apresentar e dar a conhecer as suas sugestões dirigidas a:

Ex.mo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé.

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do referido Plano de Pormenor.

19 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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